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Defender as mulheres do extremismo da ideologia de gênero e restaurar a verdade biológica ao Governo Federal

Tradução de WKB para a MATRIA


Disponibilizamos abaixo a tradução da Ordem Executiva dos Estados Unidos da América, ocorrida em 20 de janeiro de 2025, pelo presidente Donald Trump, em uma ação para defesa das mulheres em relação as políticas de gênero naquele país.


 

ORDEM EXECUTIVA

20 de janeiro de 2025


Pela autoridade a mim conferida como Presidente pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos da América, incluindo a seção 7301 do título 5, Código dos Estados Unidos, fica assim ordenado:


Seção 1. Finalidade. Em todo o país, os ideólogos que negam a realidade biológica do sexo têm usado cada vez mais meios legais e outros meios socialmente coercitivos para permitir que homens se autoidentifiquem como mulheres e tenham acesso a espaços íntimos separados por sexo e a atividades destinadas às mulheres, desde abrigos femininos para vítimas de violência doméstica até vestiários femininos no local de trabalho. Isto está errado. Os esforços para erradicar a realidade biológica do sexo atacam fundamentalmente as mulheres, privando-as da sua dignidade, segurança e bem-estar. O apagamento do sexo na linguagem e na política tem um impacto corrosivo não apenas nas mulheres, mas na validade de todo o sistema norte-americano. Basear as políticas Federais na verdade é fundamental para a investigação científica, segurança pública, moral e confiança no próprio governo.


Esta estrada doentia é pavimentada por um ataque contínuo e proposital contra o uso e a compreensão comuns e de longa data de termos biológicos e científicos, substituindo a realidade biológica imutável do sexo por um sentido interno, fluido e subjetivo de si mesmo, desvinculado de fatos biológicos. Invalidar a verdadeira e biológica categoria de “mulher” transforma indevidamente leis e políticas destinadas a proteger as oportunidades baseadas no sexo em leis e políticas que as enfraquecem, substituindo direitos e valores legais, de longa data e estimados, por um conceito social incipiente e baseado em identidade.


Consequentemente, minha Administração defenderá os direitos das mulheres e protegerá a liberdade de consciência, utilizando linguagem e políticas claras e exatas que reconhecem que as mulheres são biologicamente do sexo feminino e os homens são biologicamente do sexo masculino.



Seção 2. Política e definições. É política dos Estados Unidos reconhecer dois sexos, masculino e feminino. Estes sexos não são mutáveis e estão embasados em uma realidade fundamental e incontestável. Sob minha direção, o Poder Executivo aplicará todas as leis de proteção baseada no sexo para promover essa realidade, e as seguintes definições regerão toda a interpretação Executiva e aplicação da lei Federal e da política administrativa:


(a) "Sexo" refere-se à classificação biológica imutável de um indivíduo como masculino ou feminino. "Sexo" não é sinônimo e não inclui o conceito de "identidade de gênero".


(b) "Mulheres" ou "mulher" e "meninas" ou "menina", significarão fêmeas humanas adultas e jovens, respectivamente.


(c) "Homens" ou "homem" e "meninos" ou "menino", significarão machos humanos adultos e jovens, respectivamente.


(d) "Mulher” significa uma pessoa que pertence, desde a concepção, ao sexo que produz a célula reprodutiva grande.


(e) "Homem" significa uma pessoa que pertence, desde a concepção, ao sexo que produz a célula reprodutiva pequena.


(f) "Ideologia de gênero" substitui a categoria biológica do sexo por um conceito sempre em mutação de identidade autoavaliada de gênero, permitindo a falsa alegação de que os homens podem se identificar e, assim, se tornar mulheres e vice-versa, exigindo que todas as instituições da sociedade considerem esta falsa alegação como verdadeira. A ideologia de gênero inclui a ideia de que há um vasto espectro de gêneros que estão desconectados do sexo individual. A ideologia de gênero é internamente inconsistente, na medida em que diminui o sexo como uma categoria identificável ou útil, mas, no entanto, sustenta que é possível para uma pessoa nascer no corpo sexado errado.


(g) "Identidade de gênero" reflete um sentido de si próprio totalmente interno e subjetivo, desconectado da realidade biológica e do sexo e existente em um contínuo infinito, que não fornece uma base significativa para identificação e não pode ser reconhecida como um substituto para o sexo.



Seção 3. Reconhecer que as mulheres são biologicamente diferentes dos homens.


(a) No prazo de 30 dias a contar da data desta ordem, o Secretário de Saúde e Serviços Humanos fornecerá ao Governo dos EUA, parceiros externos e ao público orientações claras que expandam as definições baseadas no sexo estabelecidas nesta ordem.


(b) Cada agência e todos os funcionários Federais devem aplicar leis que regem direitos, proteções, oportunidades e acomodações baseadas no sexo para proteger homens e mulheres como sexos biologicamente distintos. Cada agência deve, portanto, dar aos termos "sexo", "masculino", "feminino", "homens", "mulheres", "meninos" e "meninas" os significados estabelecidos na seção 2 desta ordem ao interpretar ou aplicar estatutos, regulamentos ou orientações e em todos os outros negócios, documentos e comunicações de agências oficiais.


(c) Ao administrar ou aplicar distinções baseadas no sexo, todas as agências e todos os funcionários Federais que atuem em uma capacidade oficial em nome de sua agência devem usar o termo "sexo" e não "gênero" em todas as políticas e documentos Federais aplicáveis.


(d) Os Secretários de Estado e de Segurança Nacional, e o Diretor do Gabinete de Gestão de Pessoal, devem implementar alterações para exigir que os documentos de identificação emitidos pelo governo, incluindo passaportes, vistos e cartões Global Entry, reflitam com exatidão o sexo do titular, conforme definido na seção 2 desta ordem; e o Diretor do Gabinete de Gestão de Pessoal deve garantir que os registros da equipe aplicável relatem com exatidão o sexo dos funcionários Federais, conforme definido na seção 2 desta ordem.


(e) As agências devem remover todas as declarações, políticas, regulamentos, formulários, comunicações ou outras mensagens internas e externas que promovam ou incutam ideologia de gênero, e deixarão de emitir tais declarações, políticas, regulamentos, formulários, comunicações ou outras mensagens. Os formulários de agência que exigem sexo do indivíduo listarão masculino ou feminino e não solicitarão identidade de gênero. As agências devem tomar todas as medidas necessárias, conforme permitido por lei, para encerrar o financiamento Federal de ideologia de gênero.


(f) A Administração anterior argumentou que a decisão da Suprema Corte de Bostock vs. Condado de Clayton (2020), que abordou o Título VII da Lei dos Direitos Civis de 1964, exige o acesso baseado na identidade de gênero a espaços separados por sexo sob, por exemplo, o Título IX da Lei de Emendas Educacionais. Esta posição é legalmente insustentável e tem prejudicado as mulheres. Portando, o Procurador-Geral deve, imediatamente, emitir orientações às agências para corrigir a aplicação incorreta da decisão do Supremo Tribunal em Bostock vs. Condado de Clayton (2020) a distinções baseadas no sexo em atividades das agências. Além disso, o Procurador-Geral deverá emitir orientações e auxiliar as agências na proteção das distinções baseadas no sexo, que são explicitamente permitidas sob precedente constitucional e estatutário.


(g) Os fundos Federais não serão utilizados para promover a ideologia de gênero. Cada agência avaliará as condições de concessão e as preferências dos beneficiários e garantir que os fundos da concessão não promovam ideologia de gênero.



Seção 4. Privacidade em espaços íntimos.


(a) O Procurador-Geral e o Secretário de Segurança Nacional assegurarão que os homens não sejam recolhidos em prisões femininas nem alojados em centros de detenção femininos, inclusive por meio de emenda, conforme necessário, da Parte 115.41 do título 28, Código de Regulamentos Federais e orientações de interpretação relativas à Lei dos Americanos com Deficiência.


(b) O Secretário de Habitação e Desenvolvimento Urbano preparará e enviará para notificação e comentário uma política para rescindir a regra final intitulada "Igualdade de acesso de acordo com a identidade de gênero de um indivíduo em programas de planejamento e desenvolvimento comunitário" de 21 de setembro de 2016, 81 FR 64763, e submeterá para comentário público uma política de proteção das mulheres que buscam abrigos femininos para vítimas de estupro.


(c) O Procurador-Geral deverá garantir que a Secretaria de Prisões revise suas políticas relativas à assistência médica para que sejam consistentes com esta ordem, e deverá garantir que nenhum fundo federal seja gasto para qualquer procedimento médico, tratamento ou medicamento para fins de tornar a aparência de um preso conforme o sexo oposto.


(d) As agências devem efetivar esta política tomando as medidas adequadas para garantir que os espaços íntimos designados para mulheres ou meninas (ou para homens ou meninos) sejam designados por sexo e não por identidade.



Seção 5. Proteção dos direitos. O Procurador-Geral deve emitir orientações para se garantir a liberdade de expressar a natureza binária do sexo e o direito a espaços separados por sexo em locais de trabalho e entidades financiadas federalmente abrangidas pela Lei dos Direitos Civis de 1964. De acordo com esta orientação, o Procurador-Geral, o Secretário do Trabalho, o Conselheiro Geral e Presidente da Comissão de Igualdade de Oportunidades de Emprego e cada chefe de agência com responsabilidades de execução sob a Lei dos Direitos Civis devem priorizar investigações e litígios para fazer cumprir os direitos e liberdades identificados.



Seção 6. Texto do projeto. No prazo de 30 dias a contar da data do presente, o Assistente do Presidente de Assuntos Legislativos apresentará ao Presidente o texto do projeto de lei proposto para codificar as definições nesta ordem.



Seção 7. Implementação e Reporte das Agências.


(a) No prazo de 120 dias a contar da data do presente, cada chefe de agência apresentará ao Presidente, por meio do diretor do Gabinete de Gestão e Orçamento, uma atualização sobre a execução desta ordem. Essa atualização deverá abordar:


(i) alterações nos documentos das agências, incluindo regulamentos, orientações, formulários e comunicações, alterados para cumprir esta ordem; e


(ii) requisitos impostos pelas agências a entidades financiadas pelo governo federal, incluindo prestadores de serviço, para cumprirem a política desta ordem.


(b) Os requisitos desta ordem substituem disposições conflitantes em quaisquer Ordens Executivas ou Memorandos Presidenciais anteriores, incluindo, mas não limitados às Ordens Executivas 13988 de 20 de janeiro de 2021, 14004 de 25 de janeiro de 2021, 14020 e 14021 de 8 de março de 2021 e 14075 de 15 de junho de 2022. Por meio deste instrumento, estas Ordens Executivas estão revogadas e o Conselho de Política de Gênero da Casa Branca, criado pela Ordem Executiva 14020, está dissolvido.


(c) Cada chefe da agência deve prontamente rescindir todos os documentos de orientação inconsistentes com os requisitos desta ordem ou da orientação do Procurador-Geral emitida de acordo com esta ordem, ou rescindir partes de tais documentos que sejam, desta forma, inconsistentes. Tais documentos incluem, mas não estão limitados a:


(i) "O kit de ferramentas da Casa Branca sobre a igualdade transgênero";

(ii) os documentos de orientação do Departamento de Educação, incluindo:


(A) “Regulamento do título IX de 2024: Indicadores para implementação” (julho de 2024);


(B) "Kit de ferramentas do Departamento de Educação dos EUA: Criando ambientes escolares inclusivos e não discriminatórios para estudantes LGBTQI+";


(C) "Departamento de Educação dos EUA apoiando jovens e famílias LGBTQI+ na escola" (21 de junho de 2023);


(D) “Departamento de Educación de EE.UU. Apoyar a los jóvenes y familias LGBTQI+ en la escuela” (21 de junho de 2023);


(E) "Apoiando estudantes intersexo: Um recurso para estudantes, famílias e educadores” (outubro de 2021);


(F) “Apoio à Juventude Transgênero na Escola” (junho de 2021);


(G) “Carta aos educadores sobre o 49º aniversário do título IX” (23 de junho de 2021);


(H) "Enfrentando o assédio anti-LGBTQI+ nas escolas: Um recurso para estudantes e famílias” (junho de 2021);


(I) "Aplicação do título IX das emendas educativas de 1972 no que diz respeito à discriminação baseada na orientação sexual e identidade de gênero à luz de Bostock vs. Condado de Clayton" (22 de junho de 2021);


(J) "Educação em uma pandemia: Os impactos díspares da COVID-19 nos estudantes da América" (9 de junho de 2021); e


(K) "Mensagem de volta à escola para estudantes transgênero do Departamento de Justiça, Educação e HHS dos EUA" (17 de agosto de 2021);

(iii) memorando do Procurador-Geral de 26 de março de 2021 intitulado "Aplicação de Bostock vs. Condado de Clayton ao título IX das emendas educativas de 1972"; e

(iv) as "Diretrizes de aplicação para assédio no local de trabalho" da Comissão de Igualdade de Oportunidades de Emprego (29 de abril de 2024).



Seção 8. Disposições gerais.

(a) Nada nesta ordem deverá ser interpretado de modo a prejudicar ou afetar de outra forma:


(i) a autoridade indicada por lei a um departamento ou agência executiva, ou o chefe dos mesmos;

(ii) as funções do diretor do Gabinete de Gestão e Orçamento relativas a propostas orçamentárias, administrativas ou legislativas.


(b) Esta ordem será implementada de acordo com a lei aplicável e sujeita à disponibilidade de verbas.


(c) Esta ordem não se destina e nem cria nenhum direito ou benefício, substantivo ou processual, executável por lei ou em equidade por nenhuma parte contra os Estados Unidos, seus departamentos, agências ou entidades, seus executivos, funcionários, agentes ou qualquer outra pessoa.


(d) Se qualquer disposição desta ordem, ou a aplicação de qualquer disposição a qualquer pessoa ou circunstância, for considerada inválida, o restante desta ordem e a aplicação das suas disposições a quaisquer outras pessoas ou circunstâncias não será afetado.


CASA BRANCA,

20 de janeiro de 2025.


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