Nos últimos meses observamos acontecer o que as mulheres já denunciavam que aconteceria caso a confusão entre sexo e gênero não cessasse: os crimes de pessoas do sexo masculino auto declaradas “trans” serem atribuídos às mulheres.
A reportagem suscita, no leitor, um choque com a informação de que uma mulher teria sido presa por embebedar e matar um homem e torturar um gato filmando o ato, ambos crimes cometidos em 2021. Crimes comumente masculinos.
Em nenhum momento a reportagem cita que a autoria do crime é de uma pessoa do sexo masculino auto declarada “mulher trans” ou “travesti”. Ao contrário, o nomeia em toda a reportagem como “mulher” apenas. E isso é um erro.
Há uma variedade significativa de "definições" do que seria uma mulher transgênero. A maioria delas de caráter circular ou uma não-definição. Vamos trazer uma que parece minimamente coerente:
Segundo art. 1º da Resolução CFM nº 2.265/2019:
§ 3º Consideram-se mulheres transexuais aquelas nascidas com o sexo masculino que se identificam como mulher.
§ 4º Considera-se travesti a pessoa que nasceu com um sexo, identifica-se e apresenta-se fenotipicamente no outro gênero, mas aceita sua genitália.
No Brasil, não há dados oficiais sobre crimes cometidos por pessoas transgênero ou transexuais. Mas os dados coletados nos EUA e nos países do Reino Unido mostram que o perfil dos crimes cometidos por homens com uma autoidentidade de gênero diversa do seu sexo não se diferenciam do perfil de crimes comumente praticados por homens que não alegam autoidentidade feminina.
O padrão de criminalidade masculina, independente da autoidentidade, não tem qualquer semelhança com os crimes cometidos por mulheres. Em outros termos, "mulheres trans", apesar de exibirem nome, documentos, vestimentas comumente associadas a mulheres e, com frequência, apresentarem gestos e expressões associadas a estereótipos de gênero atribuídos às mulheres, cometem crimes da mesma forma e natureza que homens.
Conforme o Departamento de Justiça dos Estados Unidos da América, 45,93% dos transgêneros em situação de cárcere no país nascidos homens e que se autodeclarem mulheres estão presos por crime sexual.
A entidade Fairplay for Women, do Reino Unido, publicou em 2017 um relatório próprio mostrando que metade de todos os prisioneiros transexuais conhecidos requer segurança máxima ou prisões especializadas voltadas para criminosos sexuais.
Apesar das inúmeras tentativas de desacreditar o trabalho, o Ministério da Justiça Inglês confirmou a precisão das descobertas. Os dados oficiais divulgados em 2018 mostram que metade de todos os prisioneiros transexuais contados em abril de 2017 tiveram pelo menos uma condenação anterior por crimes sexuais.
Além disso, o Ministério da Justiça Inglês confirmou que 60 dos 125 prisioneiros transgêneros conhecidos por estarem presos na Inglaterra e no País de Gales são criminosos sexuais condenados. Na população carcerária geral, em comparação, 19% dos homens foram condenados por crimes sexuais (Ministério da Justiça 2018).
Em outras palavras, os presos do sexo masculino que se identificaram como transgêneros tinham mais do que o dobro de probabilidade de ter cometido um crime sexual em relação aos presos homens que não se identificam como transgêneros.
Vejam, os crimes cometidos por homens, independente de como se sintam ou se vistam, possuem um padrão. Tentar demonstrar que o autor de um crime foi uma mulher é desonesto com as mulheres, e também com o leitor, pois não apresenta para ele o real autor do crime, um transexual. É enganoso, pois sabe-se que a maior parte dos leitores não passará da leitura da manchete, criando a falsa sensação de que este foi um crime cometido por uma pessoa do sexo feminino.
A manutenção dessa indiferenciação nas manchetes tende a criar a sensação de uma similaridade entre atitudes e crimes cometidos por homens e mulheres, naturalizando a postura de integrar pessoas de diferentes sexos nos mesmos espaços, em prejuízo das mulheres.
É ofensivo às mulheres, pois após milênios de imposição de um papel social a partir das suas características biológicas, e de uma estereotipia definida por homens, a personificação voluntária desses modelos que foi imposto às mulheres faz com que esta parcela da população ocupe os espaços femininos duramente conquistados, porém continuando com a mesma agressividade e atitudes tipicamente masculinas, o que se consubstancia em crimes cometidos por mulheres transexuais e travestis que se assemelham mais aos cometidos por homens do que àqueles cometidos por mulheres. Em virtude disso, cria-se uma sensação de que os riscos sociais representados por mulheres são os mesmos daqueles representados por "mulheres trans" e travestis, o que, como demonstrado anteriormente, são muito diferentes.
Por isso a MATRIA sempre atua para que os veículos de mídia se empenhem na divulgação precisa do sexo dos autores de qualquer crime noticiado doravante.
E atuamos também para que os crimes masculinos não sejam computados como crimes cometidos por mulheres.
Falsos dados estatísticos serão o resultado dessa gestão equivocada dos fatos.
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